Na realidade empresarial contemporânea já não reside qualquer controvérsia sobre quão importantes são os ativos intangíveis de uma corporação, compreendidos estes como o patrimônio da entidade que não tem representação física. E entre os ativos de maior relevância está a marca empresarial, representante imediata e autêntica de um produto ou serviço a ser comercializado pela empresa.
Marca, em sua mais corriqueira definição, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros similares de procedências diversas. Portanto, ao distinguir produtos e serviços de outros análogos, a marca de uma empresa proporciona ao consumidor a possibilidade da correta identificação, por meio da representação visual da corporação, e consequente escolha do produto/serviço por ele demandada. A marca, portanto, simboliza para o consumidor características da empresa que fabrica o produto ou fornece o serviço, tais como a reputação, qualidade do produto, qualificação dos profissionais que prestam o serviço, além de outras condizentes às atividades por ela praticadas.
Permite ao consumidor a associação dos atributos da empresa aos produtos e/ou serviços fornecidos por ela. Sendo a representação visual da empresa, a marca se apresenta como um dos principais ativos econômicos da empresa. E não apenas pelo poder de identificação por parte do consumidor e conseqüente atração dele, mas pelo poder de se tornar um importante patrimônio da corporação.
Por meio de uma bem conduzida estratégia de branding (designação de origem inglesa para o trabalho de desenvolvimento de uma marca), uma marca legalmente protegida e bem desenvolvida no mercado passa a ter uma importância comercial singular.
Em lista divulgada pela empresa Interbrand1 das marcas mais valiosas do mundo em 2010, é possível mensurar a importância comercial que uma marca pode gerar: Coca-Cola (US$ 70,5 bilhões), IBM (US$ 64,7 bilhões), Microsoft (US$ 60,9 bilhões), Google (US$ 43,6 bilhões), GE (US$ 42,8 bilhões), Mc-Donalds (US$ 33,6 bilhões), Intel (US$ 32 bilhões), Nokia (US$ 29,5 bilhões), Disney (US$ 28,7 bilhões) e HP (US$ 26,9 bilhões).
Observa-se, nesses dados, a importância de investimentos em comunicação para promover uma marca empresarial, o que leva os consumidores, como mencionado alhures, a associarem o símbolo a uma reputação ou conjunto de qualidades que eles valorizam.
Além do valor que a marca agrega ao produto ou serviço comercializado, ela pode ser cedida onerosamente ou licenciada, fornecendo, neste caso, uma forma alternativa de receita por meio de uma empresa de consultoria em estratégia de marcas. Pode, ainda, ser elemento fundamental nos acordos de franquia.
Inafastável, portanto, a importância da proteção legal e de uma estratégia de branding bem conduzida. O primeiro passo para o resguardo desse ativo de grande valia seria seu registro legal, o que garante a exclusividade de uso no território nacional e a importância da proteção à marca empresarial possibilidade de impedir concorrentes de usar sinais semelhantes que possam confundir o consumidor.
No Brasil, o registro de marcas é regulado pela Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) e o órgão responsável pela sua concessão é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi ), autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
O procedimento de registro passa por quatro etapas fundamentais: busca prévia; depósito do pedido de registro; publicação e exame do pedido; expedição do certificado de registro. A busca prévia, apesar de não obrigatória, é altamente aconselhável, vez que possibilita ao interessado, antes de realizar o depósito do pedido, certificar-se se a marca desejada foi ou não concedida, na categoria pretendida, a outro requerente.
A busca prévia pode ser feita no próprio site do Inpi: www.inpi .gov.br.
Depois da confirmação de que não há registro prévio para aquela marca, o interessado deve depositar o pedido de registro, o que pode ser feito eletronicamente,também pelo site do Inpi. Analisado o pedido, é feita a publicação e exame. Não havendo qualquer restrição, procede-se à expedição do certificado de registro,com o qual o detentor da marca fará jus a todos os atributos inerentes à sua propriedade.
Em razão das várias questões técnicas que envolvem o processo de registro de marca, aconselha-se que o procedimento seja sempre acompanhado por um profissional com conhecimento técnico específico. Muitas vezes se fazem necessárias intervenções para suprir requerimentos do Inpi, o que exige know-how daquele que acompanha o processo de registro.
Concedido o registro, o titular tem o direito exclusivo da marca e todos os demais atributos inerente à sua posição de proprietário, pelo prazo de 10 anos, que pode ser prorrogado indefinidamente, desde que devidamente requerido no prazo estabelecido pela LPI (Lei 9.279/96).A proteção à marca empresarial já se mostra imprescindível para a sobrevivência das empresas.
Ganha importância crescente em todos os segmentos do mercado. A empresa que não desenvolve uma política de proteção e desenvolvimento de sua marca corre sério risco de se ver em desvantagem diante das concorrentes. Desprovida de um bem de valor ímpar na atual conjuntura econômica, que exige do empreendedor uma forte identidade de seus produtos ou serviços, perde significativamente seu poder competitivo.